Covid – isto ainda não passou!

Ao abrigo das medidas de controlo da pandemia Covid-19, recordamos que no período da Páscoa, entre 26 de março e 5 de abril:
– A circulação entre concelhos é proibida;
– Os estabelecimentos comerciais encerram às 21h00, nos dias úteis, e às 13h00, na Sexta-Feira Santa, ao sábado e ao domingo, com exceção do comércio de retalho alimentar que encerra às 19h00;
– Mantém-se o dever de recolhimento domiciliário;
Só com um esforço coletivo podemos minimizar os impactos da Covid-19.
Contamos consigo!
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